segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Para enfatizar o vídeo da Ana, achei um esqueminha e um mnemônico (sim, isso mesmo!) para ajudar a decorar a composição do CONTRAN que se encontra no Art. 10, do Código de Trânsito Brasileiro, nosso  tão odiado amado CTB!

Segue o esqueminha:


Mnemônico? Oi? Que?

"Mnemônico é um conjunto de técnicas utilizadas para auxiliar o processo de memorização. Consiste na elaboração de suportes como os esquemas, gráficos, símbolos, palavras ou frases relacionadas com o assunto que se pretende memorizar."

Exemplificando, com base nesse artigo:

"A CIÊNCIA EDUCA, a JUSTIÇA DEFENDE, a SAÚDE e o TRANSPORTE nas CIDADES dependem do AMBIENTE."

 - Pode parecer imbecil à primeira vista, mas acredite: não é. Com essa frase, dá pra memorizar mais fácil a composição do CONTRAN. E isso ajuda muito na hora de aperto, quando você quer muito desistir porque não consegue decorar nada e o CTB cada vez fica mais chato. Bom, ficou a dica. :)

Artigo na íntegra:

Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXII - um representante do Ministério da Saúde.  
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.

Sorte do dia: Esse artigo tem mais incisos revogados que em vigor. 

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