quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Código de Trânsito Brasileiro

JARI =  Juntas Administrativas de Recursos de Infrações

(clique na imagem para ampliar)


Artigo 17. Compete às JARI:

I- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Créditos da imagem: Ana Laura Alvarenga (mô linda) <3

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