quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Código de Trânsito Brasileiro

SNT = Sistema Nacional de Trânsito






Artigo 5º. Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicações de penalidades.

ebaaan, fiz um esqueminha também! :)




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