segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Resolução 168

DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR

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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Lei de Acesso à Informação

DOS PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO

A CLASSIFICAÇÃO DO SIGILO DE INFORMAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA:

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MNEMÔNICO:

no grau ultrassecreto: Previ mini comandantes e chefes 

(pior melhor mnemônico da história!)



terça-feira, 20 de agosto de 2013

Código de Trânsito Brasileiro


DOS CRIMES

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Importante: Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previsto no CTB, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Còdigo de Processo Penal, se este capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei n. 9.099 de 26 de setembro de 1995, no que couber.

Lei de Acesso à Informação

DOS RECURSOS (parte 02)


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Obs. Artigos 17 e 18.

UFA!



Lei de Acesso à Informação

DOS RECURSOS (parte 01)

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COMPLETANDO...

- O recurso somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos UMA autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará em 05 dias.

- Verificada a PROCEDÊNCIA das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.

- NEGADO o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES.

Obs.: Artigos 15 e 16. 

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Código de Trânsito Brasileiro

VELOCIDADE MÁXIMA

NAS VIAS URBANAS:


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NAS VIAS RURAIS:


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Código de Trânsito Brasileiro


DAS INFRAÇÕES

Excesso de velocidade:

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ASSIM...

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Lei de Acesso à Informação - Lei n° 12.527/2011

O que é? 

A Lei n° 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, é a Lei que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal de 1988. Além de regulamentar o direito constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso.

RESTRIÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO


(clique na imagem para ampliar o esqueminha!)

Artigo na íntegra:

Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 
§ 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 
II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
III - reservada: 5 (cinco) anos. 
§ 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 
§ 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 
§ 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 
§ 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 


Sorte do dia: ebaaan, uma lei que não é diretamente relacionada ao trânsito! :)

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Código de Trânsito Brasileiro

SNT = Sistema Nacional de Trânsito






Artigo 5º. Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicações de penalidades.

ebaaan, fiz um esqueminha também! :)




Código de Trânsito Brasileiro

Polícia Rodoviária Federal

Chatice Curisosidade: A base da atuação da Polícia Rodoviária Federal é o trânsito, onde tudo começa. Ao longo dos 61 mil quilômetros de malha federal, a PRF fiscaliza o cumprimento do CTB, previne e reprime os abusos, como excesso de velocidade e embriaguez ao volante, e presta atendimento às vítimas de acidentes. A PRF também colabora com a segurança pública, prevenindo e reprimindo o tráfico de armas e de drogas, assalto a ônibus e roubo de cargas, furto e roubo de veículos, tráfico de seres humanos, exploração sexual de menores, trabalho escravo, contrabando, descaminho e pirataria e crimes conta o meio ambiente.

Direto ao ponto, segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

Artigo 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:


(clique na imagem para ampliar o esqueminha da Ana)

Código de Trânsito Brasileiro

JARI =  Juntas Administrativas de Recursos de Infrações

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Artigo 17. Compete às JARI:

I- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Créditos da imagem: Ana Laura Alvarenga (mô linda) <3

Resolução 432

A Resolução 432 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para a aplicação do disposto em alguns artigos do CTB.

A imagem abaixo (clique para ampliar) ajuda a compreender melhor essa Resolução, que é datada de 23 de janeiro de 2013 (muito recente!), contendo várias informações presentes nos artigos da mesma.



Assim, essa nova Resolução fez com que a Lei Seca ficasse mais rígida.

Fiz um resumo acerca das medidas administrativas (art. 9° ao 10°, parágrafo 2°):

Após lavrado o auto de infração em decorrência da infração prevista no artigo 165/CTB (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência), o veículo será retido até a apresentação do condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização para constatar se o mesmo tem condições de dirigir. Se não for apresentado condutor habilitado (ou o mesmo não esteja em condições de dirigir), o veículo será recolhido ao depósito do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, mediante recibo.

O documento de habilitação também será recolhido pelo agente, mediante recibo, e ficará sob custódia do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação - até que o condutor comprove que não está com a capacidade psicomotora alterada.

O condutor deverá comparecer ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação no prazo de 5 dias da data que o mesmo cometeu a infração - caso ele não compareça neste prazo, o documento será encaminhado ao órgão executivo de trânsito responsável pelo seu registro, onde o condutor deverá buscar o seu documento. - Essas informações deverão constar no recibo de recolhimento do documento de habilitação.

Ufa!



segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Para enfatizar o vídeo da Ana, achei um esqueminha e um mnemônico (sim, isso mesmo!) para ajudar a decorar a composição do CONTRAN que se encontra no Art. 10, do Código de Trânsito Brasileiro, nosso  tão odiado amado CTB!

Segue o esqueminha:


Mnemônico? Oi? Que?

"Mnemônico é um conjunto de técnicas utilizadas para auxiliar o processo de memorização. Consiste na elaboração de suportes como os esquemas, gráficos, símbolos, palavras ou frases relacionadas com o assunto que se pretende memorizar."

Exemplificando, com base nesse artigo:

"A CIÊNCIA EDUCA, a JUSTIÇA DEFENDE, a SAÚDE e o TRANSPORTE nas CIDADES dependem do AMBIENTE."

 - Pode parecer imbecil à primeira vista, mas acredite: não é. Com essa frase, dá pra memorizar mais fácil a composição do CONTRAN. E isso ajuda muito na hora de aperto, quando você quer muito desistir porque não consegue decorar nada e o CTB cada vez fica mais chato. Bom, ficou a dica. :)

Artigo na íntegra:

Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXII - um representante do Ministério da Saúde.  
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.

Sorte do dia: Esse artigo tem mais incisos revogados que em vigor. 

domingo, 11 de agosto de 2013

CONCURSO DENATRAN - PARTE 1

Vídeo que a Ana fez para memorização dos artigos 7, 10 e 12 do Código de Trânsito Brasileiro. A melhor maneira de unir o útil ao agradável, com essa LINDA trilha sonora (hahahaha).
Dedicação, seu nome é Ana Laura.


Sobre a prova...

Segundo o edital, a prova conterá as seguintes as questões:



A prova está prevista para acontecer no dia 06 de outubro de 2013, no período da tarde.