segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Resolução 168

DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR

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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Lei de Acesso à Informação

DOS PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO

A CLASSIFICAÇÃO DO SIGILO DE INFORMAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA:

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MNEMÔNICO:

no grau ultrassecreto: Previ mini comandantes e chefes 

(pior melhor mnemônico da história!)



terça-feira, 20 de agosto de 2013

Código de Trânsito Brasileiro


DOS CRIMES

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Importante: Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previsto no CTB, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Còdigo de Processo Penal, se este capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei n. 9.099 de 26 de setembro de 1995, no que couber.

Lei de Acesso à Informação

DOS RECURSOS (parte 02)


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Obs. Artigos 17 e 18.

UFA!



Lei de Acesso à Informação

DOS RECURSOS (parte 01)

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COMPLETANDO...

- O recurso somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos UMA autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará em 05 dias.

- Verificada a PROCEDÊNCIA das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.

- NEGADO o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES.

Obs.: Artigos 15 e 16. 

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Código de Trânsito Brasileiro

VELOCIDADE MÁXIMA

NAS VIAS URBANAS:


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NAS VIAS RURAIS:


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Código de Trânsito Brasileiro


DAS INFRAÇÕES

Excesso de velocidade:

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ASSIM...

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